3
Inscrições e prazos
3.1
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do EVENTO https://www.saosilvestre.com.br/, com redirecionamento para a plataforma Ticket Sports by Ingresse. As inscrições serão abertas no dia 28 de setembro de 2026 e se encerrarão em 27 de novembro de 2026, ou antes, caso todas as vagas sejam preenchidas, uma vez que o número de inscrições é limitado.
3.2
A Ticket Sports by Ingresse será a única responsável pelo recebimento, administração e atendimento de eventuais solicitações de reembolso, desde que realizadas diretamente pelo ATLETA, conforme descrito no item 3.17 deste regulamento.
3.3
Os valores serão divulgados no site oficial de inscrições e nos canais oficiais da prova, incluindo redes sociais.
3.4
Ao efetuar a inscrição e aceitar os termos do regulamento, marcando a opção correspondente na plataforma, o ATLETA declara estar ciente e de acordo com todas as regras do EVENTO, assumindo total responsabilidade por sua participação.
3.5
É expressamente proibido ao participante ceder, emprestar ou transferir seu número de peito a terceiros.
3.6
No momento da inscrição, o ATLETA poderá escolher entre três tipos de kits:
- Kit Geral
- Composto por 01 número de peito com chip de cronometragem, alfinetes, 01 camiseta, 01 sacochila e 01 medalha de participação pós-prova.
- Kit Intermediário
- Composto por 01 número de peito com chip de cronometragem, alfinetes, 01 camiseta, 01 camiseta finisher, 01 sacochila e 01 medalha de participação pós-prova.
- Kit Premium
- Composto por 01 número de peito com chip de cronometragem, alfinetes, 01 camiseta, 01 camiseta finisher, 01 corta-vento, 01 boné, 01 porta tênis, 01 chinelo e 01 medalha de participação pós-prova, além de serviços exclusivos na Expo SS e na Arena da Prova.
3.7
As inscrições serão divididas por lotes com prazos e valores previamente divulgados pelos canais oficiais do evento. A ORGANIZAÇÃO reserva-se o direito de encerrar as inscrições ou encerrar um lote antecipadamente caso o limite de vagas seja atingido. A transição entre lotes ocorrerá automaticamente por data limite ou por esgotamento de vagas de cada lote, prevalecendo o que ocorrer primeiro
3.8
O tamanho da camiseta deverá ser escolhido no ato da inscrição, sem possibilidade de troca posterior.
3.9
Conforme determinação da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), a idade mínima para participação em provas de 15 km é de 18 anos completos até 31 de dezembro de 2026 (ou seja, nascidos até 2008, independentemente do mês e do dia).
3.10
Não será permitida a participação de menores de 18 anos, sob nenhuma hipótese.
3.11
A troca de titularidade da inscrição será permitida exclusivamente no dia da retirada dos kits, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100,00. Para a realização da troca, o novo titular deverá apresentar uma foto do documento de identificação do titular original da inscrição. A troca estará condicionada à conferência do documento apresentado e à confirmação do pagamento da respectiva taxa.
3.12
O repasse só será aceito se for mantido o tipo de kit, o mesmo pace e o tamanho da camiseta escolhido na inscrição original.
3.13
A ORGANIZAÇÃO disponibilizará um número limitado de vagas destinadas a grupos e assessorias esportivas. As solicitações de reserva deverão ser realizadas por meio de canal oficial de Equipe de Grupos: (11) 98884-6442. As inscrições estarão sujeitas à disponibilidade e ordem de solicitação enviadas a ORGANIZAÇÃO.
3.14
O EVENTO poderá credenciar operadoras turísticas oficiais, às quais será destinado um lote exclusivo e limitado de inscrições, definido pela ORGANIZAÇÃO. As inscrições destinadas a essas operadoras somente poderão ser comercializadas como parte integrante de pacotes turísticos autorizados, sendo vedada a sua venda avulsa ou por qualquer canal não previamente aprovado. O credenciamento, as condições comerciais e operacionais e o volume de inscrições serão estabelecidos em contrato ou instrumento específico entre a ORGANIZAÇÃO e cada operadora credenciada, em conformidade com as normas aplicáveis.
3.15
ATLETAS com idade igual ou superior a 60 anos terão 50% de desconto sobre o valor do Kit Geral, conforme o lote vigente no momento da inscrição. O desconto não se aplica ao Kit Premium e/ou qualquer kit diferente do Kit Geral.
3.16
As orientações sobre inscrições para ATLETAS PCDs estão descritas no item 4.1.1 a 4.4 deste regulamento.
3.17
Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o ATLETA poderá solicitar o cancelamento e reembolso da inscrição no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a data da compra. A solicitação deverá ser feita através do e-mail [email protected]. Após esse prazo, não haverá reembolso sob nenhuma circunstância, ressalvadas as hipóteses previstas nas seções de Cancelamento e Alteração do EVENTO.
3.18
A FCL, a VEGA e a Ticket Sports by Ingresse não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por problemas técnicos, como falhas de conexão com a internet ou instabilidades em dispositivos utilizados pelo ATLETA. A plataforma da Ticket Sports by Ingresse permanecerá ativa durante todo o período de inscrições, enquanto houver vagas disponíveis.
4
Procedimentos para inscrições
4.1
Para realizar a inscrição o participante deverá observar o seguinte procedimento:
- Para realizar a inscrição, o participante deverá acessar o site oficial https://www.saosilvestre.com.br/ e preencher corretamente o formulário de inscrição, informando todos os dados solicitados e escolhendo uma das formas de pagamento disponíveis (cartão de crédito ou PIX para as inscrições gerais; para grupos e assessorias, PIX).
- O participante poderá realizar inscrições individuais ou inscrições para terceiros (limitado a 3 inscrições por CPF).
- O responsável pela inscrição de terceiros deverá preencher corretamente todos os dados de cada ATLETA, isentando a FCL, a VEGA e a Ticket Sports by Ingresse de quaisquer inconsistências.
- É obrigatório inserir um e-mail individual, válido e ativo para cada ATLETA inscrito, por meio do qual ele receberá as informações e confirmações relacionadas ao EVENTO.
- Não será permitido utilizar o mesmo e-mail para mais de um ATLETA ou criar e-mails fictícios/em nome do responsável, treinador ou administrador, com o intuito de concentrar todas as informações dos inscritos.
- O responsável pelas inscrições de terceiros deverá comunicar e repassar todas as informações do EVENTO aos ATLETAS que inscreveu, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade em caso de falta de comunicação.
- A inscrição de terceiros não altera os procedimentos para a retirada do kit, que deverá seguir as mesmas regras da inscrição individual.
- O responsável pelas inscrições de terceiros não poderá alterar os dados cadastrais dos ATLETAS após o envio do formulário no site da Ticket Sports by Ingresse.
- O valor e a data da inscrição só serão considerados válidos após a compensação do pagamento, e não no momento do preenchimento do formulário.
- Após o encerramento do período de inscrições não será possível efetuar pagamento via cartão de crédito ou PIX.
- A inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento, seja por cartão de crédito ou PIX.
- Para grupos de assessorias, só serão aceitos pagamento via pix e mediante comprovação de CNPJ
- Para enquadramento na categoria Grupos, será exigida a contratação mínima de 30 (trinta) inscrições
- O comprovante de pagamento é um documento único e pessoal. A plataforma Ticket Sports by Ingresse manterá registro eletrônico do mesmo, incluindo os arquivos e dados de pagamento.
- Durante o processo de inscrição, o ATLETA deverá selecionar seu pace (ritmo de prova) entre as opções disponíveis. Após a finalização da inscrição e confirmação do pagamento, não será possível alterar o pace selecionado.
- Dúvidas relacionadas ao processo de inscrição — como login, cadastro, confirmação de pagamento ou reembolso — deverão ser encaminhadas diretamente à Ticket Sports by Ingresse, através do e-mail [email protected]
- Questões de caráter técnico sobre o EVENTO, bem como dúvidas sobre a entrega de kits, deverão ser direcionadas ao canal oficial de atendimento da ORGANIZAÇÃO, por meio do e-mail [email protected]
Inscrição para pessoa com deficiência — PCD
4.1.1
Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso das Pessoas com Deficiência (PCD) ao EVENTO, a ORGANIZAÇÃO disponibilizará condições específicas de inscrição, observadas a legislação aplicável e as regras estabelecidas neste Regulamento.
- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 e do art. 1º do Decreto nº 8.368/2014, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência (PCD) para todos os fins deste Regulamento, independentemente do nível de suporte ou da existência de deficiência intelectual associada, tendo acesso às mesmas condições de inscrição asseguradas aos demais participantes PCD. O reconhecimento como PCD não depende do enquadramento na modalidade DI nem da existência de modalidade específica denominada “TEA”.
- Vagas de cortesia
- Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas de cortesia exclusivamente destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), mediante comprovação da condição e validação prévia pela ORGANIZAÇÃO do EVENTO. As vagas são limitadas e serão disponibilizadas enquanto houver disponibilidade, respeitando a ordem de solicitação e os critérios de validação estabelecidos neste Regulamento.
- Inscrição após o encerramento das cortesias
- Após o preenchimento das 200 (duzentas) vagas de cortesia, será disponibilizada a possibilidade de inscrição para Pessoas com Deficiência (PCD) na modalidade Kit Geral, mediante pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, observadas as condições e a disponibilidade de vagas do EVENTO. O benefício será pessoal e intransferível e dependerá da comprovação e validação da condição de PCD pela ORGANIZAÇÃO.
- Envio e validação da documentação
- Para solicitar a cortesia ou o benefício de 50% (cinquenta por cento), o participante deverá apresentar documento comprobatório de sua condição de Pessoa com Deficiência (PCD), conforme as orientações disponibilizadas pela ORGANIZAÇÃO e os documentos listados neste item. A documentação apresentada será submetida à análise e validação da ORGANIZAÇÃO do EVENTO, que poderá solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário.
4.2
Para realizar a inscrição, o participante deverá seguir o procedimento abaixo:
- O ATLETA com deficiencia, inclusive a pessoa com TEA, nos termos do item 4.1.1, deverá realizar o cadastro e o pedido de inscrição no site da Ticket Sports by Ingresse.
- No momento da solicitação de vaga, o ATLETA PCD deverá anexar, diretamente na plataforma da Ticket Sports by Ingresse, todos os documentos listados no item 4.4, em formato PDF, conforme as instruções da própria plataforma.
- A análise da documentação será feita pela ORGANIZADORA Técnica por ordem de envio, observado o disposto nos tópicos "Vagas de cortesia" e "Inscrição após o encerramento das cortesias" do item 4.1.1.
- Documentos anexados após o encerramento do prazo estabelecido na plataforma não serão aceitos.
- Caso a documentação seja reprovada, será analisado o próximo pedido da fila.
- A análise do cadastro do ATLETA PCD será realizada pela ORGANIZADORA Técnica, com base na documentação enviada. A aprovação da inscrição observará o cumprimento dos requisitos documentais e as normas técnicas de segurança desportiva estabelecidas pelas entidades oficiais da modalidade (CBAt/CPB).
4.3
A inscrição só será confirmada após o cumprimento de todas as etapas abaixo:
- Realização do cadastro no site da Ticket Sports by Ingresse;
- Anexar todos os documentos obrigatórios na plataforma, dentro do prazo definido;
- Realização da inscrição no site da Ticket Sports by Ingresse;
- Conclusão dos procedimentos internos de análise;
- Parecer final da ORGANIZADORA Técnica na própria plataforma, com a consequente concessão da cortesia da inscrição ou do benefício de 50% (cinquenta por cento), conforme o caso
4.4
Documentos obrigatórios (em formato PDF):
- Nome completo do ATLETA (informado no formulário da plataforma);
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudo ou relatório médico emitido nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da solicitação da inscrição, exceto quando o laudo apresentado atestar deficiência permanente ou validade indeterminada, contendo: (i) Nome completo; (ii) Descrição da deficiência; (iii) Número do CID (Classificação Internacional de Doenças); e (iv) Assinatura e carimbo do médico responsável, com data.
Para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a comprovação poderá ser feita por laudo médico com diagnóstico de TEA, contendo os elementos acima, ou pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), aplicando-se a ressalva relativa à deficiência permanente.
6
Categorias e regras de participação
6.1
As categorias de participação na 101ª Corrida Internacional de São Silvestre são as seguintes:
- ATLETAS PCDs (Pessoas com deficiência), item 6.2 deste regulamento.
- ATLETAS da Elite A item 6.3 deste regulamento.
- ATLETAS da Elite B, item 6.4 deste regulamento.
- ATLETAS do Pelotão Geral
- ATLETAS do Pelotão Premium
Atletas PCDs
6.2
São regras de participação de ATLETAS PCDs
6.2.1
A participação de ATLETAS PCDs no EVENTO, com direito à isenção da taxa de inscrição (cortesia) ou ao benefício de 50% (cinquenta por cento) está condicionada à apresentação da documentação exigida, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, dentro dos prazos estipulados.
6.2.2
O ATLETA PCD deverá atentar-se à descrição da modalidade correspondente à sua condição e realizar o cadastro na categoria correta, de acordo com os critérios abaixo, ressalvado o disposto no item 6.2.7.
6.2.3
É de responsabilidade exclusiva do ATLETA PCD identificar corretamente a sua modalidade e pace no ato da inscrição e posicionar-se no pelotão correspondente no dia do EVENTO. A Fundação Cásper Líbero (FCL), a Ticket Sports by Ingresse e a VEGA não se responsabilizam por eventuais erros de posicionamento em pelotões incorretos.
6.2.4
Os (as) ATLETAS com deficiência poderão participar do EVENTO nas seguintes modalidades específicas, conforme sua condição funcional, respeitando os critérios técnicos e operacionais a seguir descritas para cada modalidade.
6.2.5
As modalidades disponíveis para ATLETAS PCDs são:
- CAD
- Cadeirantes
- CCG
- Cadeirantes com Guia
- DEV
- Deficientes Visuais
- AMP
- Amputados de Membros Inferiores
- DMAI
- Deficientes Andantes com Comprometimento em Membros Inferiores
- DMS
- Deficientes com Comprometimento em Membros Superiores
- DI
- Deficientes Intelectuais
- DAU
- Deficientes Auditivos
- CAD – CADEIRANTES (CATEGORIA COMPETITIVA): ATLETAS que utilizam cadeira de rodas esportiva de três rodas, movida exclusivamente com o uso das mãos sobre as rodas. Não são permitidos: cadeiras de uso social (duas rodas), motorizadas, com catracas, pedais manuais ou mecânicos, correntes, sistemas elétricos ou de combustão. Handbikes (bicicletas de mão) também são proibidas. O uso de capacete e luvas é obrigatório. A manutenção, transporte e armazenagem da cadeira de rodas são de responsabilidade exclusiva do ATLETA. O acesso à largada será realizado pela Rua Augusta x Rua Luis Coelho, conforme orientação da ORGANIZAÇÃO
- AMP – AMPUTADOS DE MEMBROS INFERIORES: ATLETAS com ausência total ou parcial de um ou ambos os membros inferiores, que utilizem próteses especiais para locomoção.
- DMAI – DEFICIENTES ANDANTES DE MEMBROS INFERIORES: ATLETAS com deficiência nos membros inferiores, mas com preservação total dos membros, que utilizam órteses ou dispositivos auxiliares (muletas, bengalas, andadores etc.) para locomoção. É permitido o acompanhamento por Guia, desde que previamente identificado e incluído no processo de inscrição.
- DMS – DEFICIENTES DE MEMBROS SUPERIORES: ATLETAS com ausência total ou parcial de qualquer parte dos membros superiores, com prejuízo funcional decorrente da condição.
- DAU – DEFICIENTES AUDITIVOS: ATLETAS com perda auditiva bilateral total ou parcial, com média aritmética igual ou superior a 41 decibéis (dB), medida por audiograma recente nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.
- DEV – DEFICIENTES VISUAIS: ATLETAS com deficiência visual, definida como acuidade visual no melhor olho, com melhor correção, igual ou inferior a 0,05 (20/400) ou visão nula em um dos olhos (monocular). É obrigatória a participação com Guia, identificado por colete oficial fornecido pela ORGANIZAÇÃO. O Guia deverá manter-se ao lado ou atrás do ATLETA durante todo o percurso, estando proibido ultrapassá-lo. ATLETAS e Guias devem estar conectados por cordão de no máximo 0,5m ou por cinta específica. Não é permitido o uso de animais (pets) como substitutos ou acompanhantes de Guia.
- DI – DEFICIENTES INTELECTUAIS: ATLETAS com quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações adaptativas significativas em áreas como comunicação, autocuidado, habilidades sociais, saúde, segurança, etc. É obrigatório correr com Guia, que deve manter-se sempre ao lado ou atrás do ATLETA.
- CCG – CADEIRANTES COM GUIA (CATEGORIA PARTICIPATIVA): ATLETAS que utilizam cadeiras com três rodas e freios, movidas exclusivamente com o auxílio de Guias. Trata-se de categoria de inclusão. A largada será realizada após o Pelotão Premium, em pelotão único, com acesso pela Rua Frei Caneca x Rua Luis Coelho, conforme orientação da ORGANIZAÇÃO. Cadeirantes e Guias devem ter no mínimo 18 anos completos na data do EVENTO.
- GUIA – ACOMPANHANTE DE ATLETAS PCDs: Pessoa responsável por acompanhar e conduzir o ATLETA PCD durante o percurso, garantindo sua segurança e integridade. O Guia não é considerado ATLETA participante, não recebe número de peito nem chip, apenas colete identificador oficial. Trocas de Guia não são permitidas no dia da retirada de kits. Mediante justificativa técnica enviada no momento da inscrição, poderá ser autorizada a participação de até 04 Guias por ATLETA cadeirante, sujeita à aprovação da ORGANIZAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO TÉCNICA – REGRAS PARA EQUIPAMENTOS: Cadeirantes que utilizem equipamentos com pedais ou correntes, seja nos pés ou mãos, deverão desabilitar completamente esses mecanismos, utilizando-os apenas como apoio para os pés. É expressamente proibido o uso de Hand Bikes ou Handcycles, que oferecem vantagem indevida em relação às cadeiras esportivas manuais convencionais.
6.2.6
Para categoria CCG (Cadeirante com Guia), teremos um pelotão exclusivo e para os demais PCDs (DEV, AMP, DMAI, DMS, DI e DAU) o pelotão corresponde ao pace escolhido no ato da inscrição.
6.2.7
O ATLETA com TEA não será enquadrado automaticamente na modalidade DI. Caso não se enquadre em nenhuma das modalidades do item 6.2.5, participará no Pelotão PCDs (demais modalidades), conforme o pace escolhido na inscrição, nos termos do item 6.2.6. O acompanhamento por Guia será facultativo e poderá ser solicitado no momento da inscrição, quando necessário, cabendo à ORGANIZAÇÃO definir as condições operacionais e de segurança conforme a necessidade individual do ATLETA.
Atletas Elite A
6.3
São regras de participação de ATLETAS ELITE A
6.3.1
Poderão integrar o pelotão ELITE A:
- ATLETAS convidados diretamente pela VEGA;
- ATLETAS com currículo técnico contendo, no mínimo, dois tempos comprovados (sendo considerados competições distintas) em provas oficiais com “Permit” das Federações Estaduais, da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e/ou de Federações Internacionais, realizados nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de solicitação;
- O ATLETA deverá possuir cadastro ativo na Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
- Para análise da solicitação, o ATLETA deve enviar e-mail para [email protected], informando: (i) Nome completo; (ii) Data de envio; e (iii) Provas e respectivos tempos que atendem aos critérios do item 6.3.2 e 6.3.3 deste regulamento.
- Possuírem 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da prova.
6.3.2
Critérios para o pelotão ELITE MASCULINO A (mínimo em duas provas):
- Maratona
- 2h20min
- Meia-maratona
- 1h07min
- 18 km
- 57min
- 15 km
- 48min
- 10 km
- 31min
6.3.3
Critérios para o pelotão ELITE FEMININO A (mínimo em duas provas):
- Maratona
- 2h50min
- Meia-maratona
- 1h20min
- 18 km
- 1h05min
- 15 km
- 1h00min
- 10 km
- 37min30seg
6.3.4
O prazo máximo para envio dos currículos é dia 07 de dezembro de 2026, podendo ser antecipado ou prorrogado a depender de vagas disponíveis.
6.3.5
A VEGA não analisará currículos enviados fora do prazo ou que não atendam aos tempos mínimos estabelecidos.
6.3.6
Limite de vagas para o pelotão ELITE MASCULINO A: 30 ATLETAS.
6.3.7
Limite de vagas para o pelotão ELITE FEMININO A: 30 ATLETAS.
6.3.8
Critérios para os ATLETAS CONVIDADOS:
- Poderão ser convidados atletas estrangeiros a critério da VEGA, conforme normas da CBAt e/ou da World Athletics.
- Em caso de desistência de ATLETA convidado, a VEGA poderá, a seu critério, realocar a vaga.
- O convite é pessoal e intransferível, e qualquer substituição dependerá de aprovação expressa da VEGA.
- Os ATLETAS convidados são responsáveis por seus próprios custos com transporte, seguro, hospedagem e demais despesas.
- ATLETAS que não foram convidados pela VEGA, mas desejarem largar no pelotão ELITE A, deverão encaminhar currículo conforme especificado no item 6.3.1
6.3.9
ATLETAS convidados devem se atentar ao cronograma oficial de retirada de kits (item 8) e Congresso Técnico (item 7). Poderão ser incluídos no pelotão ELITE B ATLETAS oficialmente indicados por suas Federações Estaduais, conforme nota oficial emitida pela CBAt. Cada Federação poderá indicar até 02 (dois) ATLETAS, sendo 01 (um) do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino.
6.3.10
Todos os atletas estrangeiros devem constar na lista de atletas estrangeiros no Brasil disponibilizada no site da CBAt. Acesso ao link: https://cbat.org.br/atletismo/269/atletas-estrangeiros-no-brasil. Este processo é feito via federações nacionais. Para mais informações consulte o seu representante ou a confederação nacional.
Atletas Elite B
6.4
São regras de participação de ATLETAS ELITE B
6.4.1
Poderão compor o pelotão ELITE B os ATLETAS que se enquadrarem em uma das seguintes condições:
- Forem convidados pela VEGA;
- Apresentarem currículo técnico com, no mínimo, dois tempos comprovados (sendo considerados competições distintas) em provas oficiais com “Permit” das Federações Estaduais, da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e/ou de Federações Internacionais, realizados nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da data da solicitação;
- Possuírem 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da prova.
6.4.2
Índices mínimos exigidos para participação no pelotão ELITE MASCULINO B:
- Maratona
- 2h23min52seg
- Meia-maratona
- 1h09min
- 18 km
- 58min
- 15 km
- 50min
- 10 km
- 32min
6.4.3
Índices mínimos exigidos para participação no pelotão ELITE FEMININO B
- Maratona
- 3h00min
- Meia-maratona
- 1h23min45seg
- 18 km
- 1h10min
- 15 km
- 1h02min
- 10 km
- 39min57seg
6.4.4
O prazo final para envio dos currículos e solicitações de participação no pelotão ELITE B é o dia 07 de dezembro de 2026, podendo ser antecipado ou prorrogado a depender de vagas disponíveis.
6.4.5
Poderão ser incluídos no pelotão ELITE B ATLETAS oficialmente indicados por suas Federações Estaduais, conforme nota oficial emitida pela CBAt. Cada Federação poderá indicar até 02 (dois) ATLETAS, sendo 01 (um) do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino.
6.4.6
Também serão aceitas indicações oficiais de Federações/Confederações de países sul-americanos, nos mesmos termos do item 6.3.1, desde que os ATLETAS indicados atendam aos índices técnicos mínimos estabelecidos neste regulamento.
6.4.7
ATLETAS que se enquadrem nas situações descritas nos itens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 deste regulamento, deverão:
- Realizar o cadastro completo no site oficial do EVENTO
- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
- Enviar para [email protected], o currículo técnico para análise da VEGA, contendo:
- Nome completo;
- Telefone para contato;
- E-mail;
- Comprovação dos tempos e provas realizadas.
6.4.8
Os ATLETAS do pelotão ELITE B não estarão isentos da taxa de inscrição e não terão direito a benefícios logísticos, como transporte, hospedagem ou alimentação, fornecidos pela ORGANIZAÇÃO.
6.4.9
A participação de ATLETAS indicados por Federações Estaduais só será aceita mediante envio de ofício oficial da Federação à CBAt, com posterior confirmação do pagamento da inscrição por parte do ATLETA.
6.4.10
A ORGANIZAÇÃO e a FCL poderão, a seu critério, flexibilizar os tempos de referência para a inclusão de ATLETAS no pelotão ELITE B, desde que haja comprovação de capacidade técnica ou destaques em competições oficiais recentes.
6.4.11
ATLETAS classificados na categoria ELITE B terão direito somente à premiação específica prevista para essa categoria, conforme estabelecido no item "Premiação" deste regulamento.
6.4.12
O número máximo de vagas para o pelotão ELITE MASCULINO B é de 50 (cinquenta) ATLETAS.
6.4.13
O número máximo de vagas para o pelotão ELITE FEMININO B é de 50 (cinquenta) ATLETAS.
6.4.14
O número de vagas é limitado, e não serão disponibilizadas vagas adicionais após o preenchimento do total previsto.
7
Congresso técnico
7.1
O CONGRESSO TÉCNICO destina-se somente para os ATLETAS da Categoria ELITE A/B Feminino e Masculino e ATLETAS Cadeirantes (CAD) oficialmente inscritos e o local será anunciado até o dia 30 de novembro de 2026
7.2
É obrigatória a presença dos ATLETAS de ELITE e/ou seus Técnicos e dos ATLETAS CADEIRANTES (CAD) e/ou seus técnicos.
7.3
O CONGRESSO TÉCNICO será exclusivo para os ATLETAS de ELITE e/ou seus técnicos, ATLETAS CADEIRANTES (CAD) e/ou seus técnicos e membros da ORGANIZAÇÃO. Além de possíveis convidados pela ORGANIZAÇÃO.
7.4
Somente terão acesso para participar do Congresso Técnico os ATLETAS, técnicos e interessados que tiverem seus nomes confirmados na lista de presença afixada no local.
7.5
Não poderão participar do Congresso Técnico espectadores diversos e acompanhantes sem vínculo técnico, bem como imprensa não credenciada, sendo que qualquer tipo de captação de imagem em vídeo e/ou foto bem como áudio deve ser solicitada formalmente antes do início do Congresso Técnico à Assessoria de Imprensa da VEGA presente no local.
8
Entrega de kit
8.1
A entrega do kit de participação, juntamente com Chip acontecerá durante a EXPO SÃO SILVESTRE, nos dias 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2026 das 09h00min às 20h00min, e 30 de dezembro de 2026 das 09h00min às 18h00min, no Parque do Ibirapuera, prédio da Fundação Bienal de São Paulo, Pavilhão “Ciccillo Matarazzo Avenida Pedro Álvares Cabral, S/N – São Paulo – SP – CEP: 04094-050
8.2
Serão disponibilizados aos ATLETAS os itens e tamanhos do kit escolhidos no ato da inscrição, não sendo permitida sua troca durante a retirada.
8.3
Não haverá entrega de kits no dia do EVENTO em nenhuma hipótese.
8.4
Não haverá entrega ou envio de kits após os dias oficiais da entrega. Ou seja, caso um ATLETA não retire o kit, este não terá direitos de recebê-lo posteriormente e não poderá acessar a arena do EVENTO.
8.5
Documentação necessária quando retirada pelo Próprio ATLETA: Documento original com foto (RG, CNH, passaporte ou similares); Protocolo de Inscrição recebido por e-mail após a confirmação da inscrição. Caso o ATLETA não tenha recebido seu comprovante, este será disponibilizado no aplicativo ou site da Ticket Sports by Ingresse, na aba Meus Pedidos.
8.6
Documentação necessária quando a retirada for realizada por terceiros: Documento de identidade original com foto do TERCEIRO e cópia simples do documento do ATLETA (podendo ser versão Virtual, exemplo foto no celular). Caso o ATLETA não tenha recebido seu comprovante, este será disponibilizado no aplicativo ou site da Ticket Sports by Ingresse, na aba Meus Pedidos.
8.6.1
ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por eventuais perdas, extravios, trocas de itens ou qualquer outro problema relacionado aos kits retirados por terceiros, sendo de inteira responsabilidade do ATLETA a escolha e autorização da pessoa que realizará a retirada em seu nome.
9
Premiação
9.1
Todo ATLETA oficialmente inscrito que completar a Prova em conformidade com este regulamento terá direito à sua medalha de participação:
9.2
Na data de realização do EVENTO, haverá cerimônia de premiação com entrega de troféus apenas para os 5 (cinco) primeiros colocados das categorias ELITE MASCULINA e ELITE FEMININA, que concluírem a prova.
9.3
As demais categorias têm caráter participativo, e seus ATLETAS receberão a medalha de participação, entregue a todos que completarem a Prova.
9.4
Premiações com troféus ou em dinheiro são exclusivas para os ATLETAS da categoria ELITE A, devidamente inscritos e que tenham largado no pelotão ELITE A.
9.5
Não haverá cerimônia de premiação por faixa etária, nem entrega de troféus a essas categorias.
9.6
Nenhuma outra premiação será entregue no dia da prova, além daquela prevista no item 10.
9.7
Resultados extraoficiais serão divulgados no site oficial após o término da prova.
9.8
Todos os ATLETAS que tiverem seus nomes chamados para a premiação com troféus deverão dirigir-se imediatamente à área ao lado do pódio, conforme orientação da ORGANIZAÇÃO.
9.9
Nos casos de premiação em dinheiro ou incentivos por metas atingidas, os valores apresentados representam o total a ser pago pela VEGA.
9.10
É de responsabilidade do ATLETA o envio da documentação necessária para o recebimento da premiação em dinheiro. O pagamento de impostos e tributos, já serão descontados do valor da premiação.
9.11
O pagamento das premiações em dinheiro será realizado via depósito bancário (conta corrente ou poupança) em nome do ATLETA e/ou representante legal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou outro prazo acordado entre as partes, após:
- Divulgação do resultado oficial da prova;
- Resultado do controle antidopagem pelas entidades competentes;
- Recebimento da carta de autorização de pagamento devidamente assinada pelo ATLETA ou representante.
9.12
O pagamento poderá ocorrer em parcelas com valores e datas diferentes, conforme critério da VEGA.
9.13
Caso o ATLETA não envie a carta de autorização de pagamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da solicitação, a ORGANIZAÇÃO enviará uma notificação formal de reiteração, concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias úteis para a regularização. Transcorrido o novo prazo sem manifestação ou envio do documento exigido, restará caracterizada a renúncia expressa do ATLETA ao recebimento da premiação, hipótese em que o respectivo valor poderá ser doado a instituições filantrópicas da cidade de São Paulo.
9.14
O resultado oficial da prova para os 10 primeiros colocados da ELITE A (masculino e feminino) depende da divulgação oficial dos resultados do controle antidopagem enviados pela CBAt ou outra autoridade competente, além de outros critérios a serem validados pela VEGA.
9.15
A FCL e a VEGA reservam-se o direito de instituir outras formas de premiação, que serão devidamente divulgadas no site oficial do EVENTO.
13
Percurso
13.1
O percurso será divulgado pelas redes sociais da São Silvestre, pelo site oficial da prova e pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.
13.2
Os ATLETAS deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os ATLETAS deverão consultar, no site oficial do EVENTO, as ruas, declives e aclives que integram o percurso do EVENTO;
13.3
As ruas usadas para a competição estarão preferencialmente fechadas para o tráfego motorizado em todas as direções, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos ATLETAS. Os órgãos de trânsito da cidade determinarão eventuais trechos que necessitem de compartilhamento do EVENTO com o trânsito motorizado local.
13.4
Não será permitida a presença de fotógrafos, cinegrafistas, produtores de vídeos, drones e veículos de qualquer natureza (como skates, patinetes, motociclos, bicicletas, motos, patins e carros) não oficiais durante qualquer parte do percurso. O atleta que desrespeitar esta regra, será imediatamente, desviado e removido pela ORGANIZAÇÃO e terá a participação suspensa da São Silvestre pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14
Condições físicas dos atletas e serviços de apoio
14.1
Todos os ATLETAS deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do EVENTO, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do EVENTO. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pela saúde física dos ATLETAS;
14.2
O ATLETA é responsável pela decisão de participar do EVENTO, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição;
14.3
A Comissão ORGANIZADORA poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo EVENTO, sugerir que o (a) ATLETA interrompa ou não participe do EVENTO;
14.4
A ORGANIZADORA não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos ATLETAS, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no EVENTO. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos ATLETAS e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde;
14.5
Serão colocados à disposição dos ATLETAS, banheiros químicos femininos e masculinos, bem como guarda-volumes para depósito de bens fungíveis e de baixo valor e ao longo do percurso haverá postos de hidratação.
15
Cancelamento do evento
15.1
A ORGANIZADORA poderá cancelar a realização do EVENTO por seu exclusivo critério, por determinação do Poder Público ou por motivo de força maior.
15.2
Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do EVENTO” aquele em que os ATLETAS não receberam os kits e/ou a ORGANIZADORA não disponibilizou a estrutura para execução do EVENTO.
15.3
A informação de “Cancelamento do EVENTO” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos no e-mail cadastrado no ato da inscrição
Na hipótese de cancelamento do EVENTO, o ATLETA poderá optar por:
- Receber crédito no valor integral pago pela inscrição, para utilização em outro EVENTO realizado pela ORGANIZADORA, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de comunicação oficial do cancelamento; ou
- Receber reembolso do valor pago pela inscrição, observada a forma de pagamento utilizada no ato da inscrição, da seguinte maneira: (i) Pagamento via cartão de crédito: estorno do valor diretamente na fatura do titular do cartão; (ii) Pagamento via PIX: reembolso mediante solicitação formal à ORGANIZADORA, com o envio dos dados bancários necessários.
15.4
Consideram-se casos fortuitos ou de força maior, para todos os efeitos, pandemias, decretos sanitários, desastres naturais, conflitos armados ou quaisquer eventos imprevisíveis ou inevitáveis que inviabilizem a execução do EVENTO, especialmente aqueles que comprometam a saúde e a segurança dos envolvidos.
15.5
Em caso de cancelamento do EVENTO, a ORGANIZADORA não se responsabilizará por danos morais ou materiais, nem por custos com deslocamento, hospedagem ou quaisquer outras despesas incorridas pelo ATLETAS, sejam diretas ou indiretas.
16
Alteração de data, horário e local do evento
16.1
A ORGANIZADORA poderá alterar a data e o horário do EVENTO, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informados. Igualmente, a ORGANIZADORA poderá alterar o local do EVENTO previamente autorizado. Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação exclusiva do poder público e/ou motivos de força maior inclusive por questões de segurança pública. A informação de alteração na data, horário e local do EVENTO será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos no e-mail cadastrado no ato da inscrição. Na hipótese de alteração na data e/ou no local do EVENTO, os ATLETAS terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do ATLETA dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local. Os ATLETAS que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão de crédito). Os ATLETAS que realizaram o pagamento da inscrição via PIX deverão entrar em contato com a Ticket Sports by Ingresse para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição em prazo a ser informado na ocasião do contrato.
16.2
Na hipótese de alteração somente no horário do EVENTO não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos ATLETAS.
16.3
A ORGANIZADORA poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do EVENTO, seja para antecipar ou postergar, que foram inicialmente informados, por determinação do poder público. A informação de alteração na data, horário e local do EVENTO será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos no e-mail cadastrado no ato da inscrição. Os ATLETAS inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.
17
Interrupção do evento
17.1
A ORGANIZADORA, primando pela segurança e incolumidade física dos ATLETAS, poderá interromper o EVENTO, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior;
17.2
Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do EVENTO” quando a ORGANIZAÇÃO disponibilizou a estrutura para execução do EVENTO, mas que não foi finalizado, ou ainda nos casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do poder público, em especial por questões de segurança pública;
17.3
Na hipótese de “Interrupção do EVENTO” não haverá devolução do valor da inscrição aos ATLETAS e o EVENTO será, para todos os efeitos, considerado realizado;
17.4
Os ATLETAS ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do EVENTO” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a ORGANIZADORA;
17.5
Na hipótese de “Interrupção do EVENTO” a ORGANIZADORA informará imediatamente os ATLETAS inscritos pelo site e no e-mail cadastrado no ato da inscrição.
18
Divulgação e uso de imagens
18.1
Ao participar da 101ª Corrida Internacional de São Silvestre, o ATLETA declara estar ciente e concorda, de forma expressa e irrevogável, com a licença gratuita e por prazo indeterminado dos direitos de uso de sua imagem, nome, voz e performance esportiva à Fundação Cásper Líbero (FCL), à VEGA e às empresas parceiras autorizadas (FOTOP), para fins institucionais, promocionais, jornalísticos, editoriais e/ou comerciais, em qualquer meio de comunicação, incluindo mas não se limitando a mídia impressa, digital, televisiva, redes sociais e plataformas de streaming.
18.2
A licença abrange o uso da imagem captada durante a corrida, retirada do kit, arena de chegada, pódio e demais eventos relacionados à São Silvestre, sem limite temporal ou territorial, não sendo devidos quaisquer valores a título de remuneração, indenização ou royalties, conforme art. 49 da Lei nº 9.610/1998.
18.3
O uso de imagens por empresas terceiras, profissionais ou amadores não credenciados oficialmente pela FCL é expressamente proibido, sendo vedada a captação, comercialização, divulgação ou qualquer utilização de imagens dos ATLETAS sem autorização prévia, por escrito.
18.4
O uso indevido da imagem de ATLETAS por terceiros não autorizados poderá ensejar responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 5º, incisos X e XXVIII, "a", da Constituição Federal, dos artigos 11 e 20 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis, especialmente em casos de finalidade comercial ou exposição digital sem consentimento.
18.5
A adoção dessas medidas visa proteger o trabalho dos fotógrafos profissionais credenciados, resguardar os direitos dos participantes e da ORGANIZAÇÃO do evento, além de assegurar um ambiente mais transparente, ético e juridicamente seguro.
18.6
A ORGANIZAÇÃO recomenda que os ATLETAS não aceitem propostas de terceiros para fotos em desacordo com este regulamento, e reforça que as imagens oficiais do evento estarão disponíveis em ambiente seguro e controlado, com acesso facilitado pelos canais autorizados da FCL.
19
Exploração não autorizada
19.1
A ORGANIZADORA estabelece rigorosas diretrizes para preservação de seus direitos patrimoniais e imagem institucional, vedando categoricamente qualquer forma de exploração não autorizada associada ao EVENTO.
19.2
Fica expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços que utilizem indevidamente marcas, logotipos, designs ou elementos distintivos do evento, bem como a reprodução não autorizada de conteúdos protegidos por direitos autorais, incluindo fotografias, transmissões audiovisuais e materiais promocionais.
19.3
A proibição estende-se a práticas de concorrência desleal que possam induzir o público a erro sobre patrocínios ou apoios institucionais, configurando ato de parasitismo empresarial.
19.4
Para garantia do cumprimento destas disposições, a ORGANIZADORA reserva-se o direito de acionar o Poder Público com escopo de realizar inspeções, requisitar documentação comprobatória de licenças comerciais e efetuar a apreensão imediata de materiais irregulares.
19.5
Em atenção aos direitos de terceiros de boa-fé, recomenda-se identificação clara da origem de todos os produtos, vedando expressamente técnicas de marketing enganoso nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
20
Privacidade de dados e uso das informações
20.1
A FCL, VEGA e Ticket Sports by Ingresse declaram que a coleta de dados solicitados por ocasião da inscrição e preenchimento do cadastro tem por finalidade a inclusão do participante na ORGANIZAÇÃO do EVENTO - 101ª CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE.
20.2
Serão enviados para o e-mail cadastrado pelo ATLETA informativos técnicos sobre a inscrição e, ainda, orientações sobre a Prova e sua ORGANIZAÇÃO, através de e-mails com os seguintes domínios: @saosilvestre, @vegasports e @ticketsports, cabendo a cada informante a responsabilidade sobre o assunto encaminhado.
20.3
O dado sensível relativo ao tipo de deficiência declarada pelo ATLETA com deficiência é compartilhado, mediante consentimento específico e destacado do ATLETA, coletado na plataforma no momento do envio do laudo (art. 11, I, LGPD), entre a FCL, Ticket Sports by Ingresse e a VEGA com o objetivo de alocá-lo em sua respectiva categoria no momento da distribuição dos kits e coletes de seus acompanhantes, aferir seus resultados e classificação, definir o ponto e horário de largada conforme este regulamento, oferecer eventual apoio médico e encaminhamento a hospitais durante a Prova ou outra ação necessária para sua participação.
20.4
Os dados sensíveis contidos no laudo médico solicitado para os ATLETAS PCDs são analisados por médico interno da VEGA e visam comprovar a existência da deficiência declarada. Esse laudo não é compartilhado com terceiros e permanecerá no arquivo da VEGA pelo prazo de 6 (seis) meses após a realização da Prova, sendo descartado após esse período.
20.5
Os dados não sensíveis são compartilhados com as instituições financeiras responsáveis pela captação dos pagamentos, inclusive operadoras de cartões de crédito e débito, além da empresa responsável pela cronometragem dos ATLETAS por meio de CHIP.
20.6
Findo o EVENTO, o cadastro permanecerá disponível ao participante no site Ticket Sports by Ingresse para consultas e inscrições em futuras edições da corrida, mediante login e senha.
20.7
A FCL, VEGA e Ticket Sports by Ingresse envidarão maiores esforços para a manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.8
O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, pelos meios disponibilizados em nossas Políticas de Privacidade (disponíveis em https://privacidade.fcl.com.br/, https://vegasports.com.br/privacidade/, https://www.ticketsports.com.br/PoliticaPrivacidade, a confirmação da existência do tratamento de seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a revogação do consentimento e a informação das entidades públicas e privadas com as quais a FCL e a VEGA realizaram uso compartilhado de dados.
22
Cessão, venda e uso indevido do número de peito
22.1
A inscrição é pessoal e intransferível. É expressamente proibido ao participante ceder, emprestar, vender, revender (com ou sem ágio), anunciar para venda ou transferir seu número de peito, kit ou inscrição a terceiros, sem autorização formal da FCL e/ou da VEGA. A substituição de participante somente será admitida por meio do procedimento oficial de transferência de inscrição, observados os prazos e as condições aplicáveis.
22.2
O participante titular que ceder seu número de peito, kit ou inscrição em desacordo com este regulamento responde por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos que venham a ocorrer com o terceiro, ou que este venha a causar à(s) organizadora(s), a outros participantes ou a terceiros, de forma solidária com o próprio terceiro. A VEGA e/ou a FCL, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos ficam isentos de responsabilidade, na máxima extensão permitida em lei.
22.3
O terceiro que utilizar número de peito, kit ou inscrição sem autorização formal não terá cobertura do seguro do evento.
22.4
A utilização do número de peito por pessoa diversa do titular ensejará a desclassificação e a exclusão dos resultados, a perda de prêmios, troféus, medalhas, índices e demais benefícios, com dever de devolução, sem direito a reembolso da inscrição.
22.5
O ATLETA titular que ceder seu número de peito sem autorização será suspenso pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, período em que não poderá se inscrever em eventos organizados pela VEGA ou pela FCL. O terceiro que for identificado como utilizador do número de peito ficará impedido de se inscrever em eventos organizados pela VEGA ou pela FCL pelo mesmo prazo.
22.6
As penalidades do item 22.5 serão aplicadas por decisão fundamentada em processo administrativo interno, precedido de notificação prévia.
22.7
As sanções desta cláusula não excluem a responsabilização civil, penal e administrativa cabíveis, conforme a conduta praticada e as circunstâncias do caso, cujos fatos poderão ser comunicados às autoridades competentes.
22.8
Para fins de identificação dos envolvidos e aplicação das penalidades, o participante está ciente do tratamento e do compartilhamento entre as organizadoras dos dados estritamente necessários (dados de inscrição, cronometragem e registros do evento), nos termos do Aviso de Privacidade.
23
Disposições gerais
23.1
Os protestos e reclamações relativos ao resultado esportivo do EVENTO deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 24 horas após a divulgação oficial para o endereço de e-mail [email protected]
23.2
O inscrito entende que todo material necessário para sua participação no EVENTO é de sua inteira responsabilidade, tanto em obtê-los, como em sua guarda e zelo. Aceita não portar e utilizar, dentro das áreas do EVENTO, nenhum material político, promocional ou publicitário, sem autorização por escrito da ORGANIZAÇÃO.
23.3
A ORGANIZAÇÃO é clara quanto ao posicionamento de recomendar que os ATLETAS não levem animais ao EVENTO. Os tutores são responsáveis pela integridade de seus animais, bem como das consequências causadas pelas suas atitudes, incluindo a segurança dos outros participantes do EVENTO e o recolhimento de suas fezes. Este Regulamento é soberano para dirimir quaisquer questões relacionadas à prova, mas está submetido às Leis e Regulamentações locais. Os tutores estarão suscetíveis as penas passíveis de agirem em descumprimento das Leis e Regulamentações locais.
23.4
Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZADORA, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS no EVENTO, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS ou terceiros venham a sofrer durante a participação no EVENTO;
23.5
Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do (a) ATLETA, antes, durante e depois do EVENTO serão de responsabilidade exclusiva do (a) ATLETA, inclusive nas hipóteses previstas em todos os artigos deste Regulamento;
23.6
A ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, mediante comunicação prévia aos ATLETAS inscritos pelo site oficial do EVENTO e/ou pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição, com a maior antecedência possível diante das circunstâncias;
23.7
Os ATLETAS são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição;
23.8
A ORGANIZADORA poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do EVENTO;
23.9
O GUIA DO ATLETA com as características de percurso, descritivo técnico dos postos de água, de apoio médico e de acessos, bem como demais informações referentes a arena do EVENTO e de entrega de kit, estará disponível no site oficial até o dia 27 de novembro de 2026.
23.10
As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela ORGANIZADORA e/ou Comissão ORGANIZADORA do EVENTO de forma soberana.
23.11
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo Capital para dirimir quaisquer controvérsias relacionada ao EVENTO.